Essa dúvida é muito comum entre quem está embarcando para o exterior.
E a resposta é: não existe um limite com quanto possas sair do País. Tu podes, via de regra, sair com qualquer valor (claro, não abusemos do bom senso).
O que existe é o limite de R$ 10.000,00 sem necessidade de declaração. Para qualquer valor superior a isso, é necessário a devida declaração junto à Receita Federal, que é realizada através da e-DBV (Declaração Eletrônica de Bens de Viajante).
Feita a declaração, terás que se apresentar à autoridade da receita federal portando a declaração preenchida, o recibo da declaração, os valores declarados e os comprovantes de compra das suas moedas estrangeiras.
Atenção: caso tu não tenhas todos os comprovantes, sugerimos solicitar a segunda via dos comprovantes junto à casa de câmbio onde realizou as compras.
Essa declaração não gera obrigação financeira. Ela é feita para controle de evasão de divisas, para certificar-se que o viajante está levando dinheiro comprado de forma legal, regulamentada, e que os devidos impostos (IOF) foram recolhidos.
Portanto, não se assuste quando falarem sobre a declaração. Não haverá nenhum ônus financeiro.
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